Aos cidadãos do concelho, ou empresas, que pretendem promover um evento que exige a ocupação de espaços públicos e precisam da autorização adequada.
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Licença de funcionamento de recinto itinerante/improvisado/diversão provisória
É a licença emitida pela Câmara Municipal que autoriza a instalação e funcionamento temporário de um recinto ou equipamento que não é fixo e que será utilizado para:
- eventos recreativos ou culturais
- equipamentos de diversão
- feiras, festas, arraiais
- estruturas desmontáveis
- atividades de caráter temporário que ocupam a via pública
A licença garante que o uso temporário da via pública cumpre requisitos de segurança, legalidade, acessibilidade e proteção de pessoas e bens.
Este serviço é destinado a todos os cidadãos do concelho, ou entidades e organizações promotoras de atividades como procissões, arraiais, romarias, bailes, feiras, festas culturais e gastronómicas, e eventos desportivos.