Aos cidadãos proprietários de moradias e/ou edifícios, construtores, empreiteiros, e que precisam da autorização adequada para ocupar a rua e/ou passeio com os equipamentos para realizar obras ou manutenções.
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Req. Atribuição do Direito de Uso de Espaço Público Venda Ambulante e Atividade de Restauração ou Bebidas, Não Sedentária
O Req. Atribuição do Direito de Uso de Espaço Público Venda Ambulante e Atividade de Restauração ou Bebidas, Não Sedentária é o pedido formal apresentado à Câmara Municipal para obter autorização de ocupação temporária do espaço público para exercer:
- Venda ambulante (não sedentária), como:
- venda de frutas, castanhas, gelados, flores, artesanato, etc.;
- Atividades de restauração e bebidas não sedentárias, como:
- roulottes, food trucks, quiosques móveis, carrinhas de snacks, etc.
Este requerimento é obrigatório sempre que um particular ou empresa pretende ocupar a via pública ou espaço público municipal para desenvolver atividade económica temporária.
Este serviço é destinado a todos os cidadãos do concelho, proprietários de moradias e/ou edifícios, construtores, empreiteiros ou qualquer pessoa responsável pela realização de obras nas ruas e/ou passeios do Município.