Aos cidadãos, proprietários de edifícios e residências que desejam pedir um número de polícia, vulgarnente conhecido como número da porta, que serve de identificação da sua propriedade numa determinada rua ou espaço público.
Pedir
Requerimento de Pedido de Número de Polícia
A atribuição do número de polícia é o processo através do qual a Câmara Municipal atribui o número oficial que identifica um edifício, apartamento, loja ou habitação.
Este número é afixado na fachada do imóvel e é essencial para a identificação da morada, para efeitos de correio, serviços públicos e registos administrativos.
O pedido de número de polícia pode ser feito de três formas diferentes, consoante a situação do imóvel e a existência, ou não, de obras.
1. Pedido de Número de Polícia no âmbito de Comunicação Prévia de Obras
Este pedido deve ser utilizado quando o imóvel está a ser construído, ampliado ou alterado ao abrigo de uma Comunicação Prévia de Obras de Edificação.
A Comunicação Prévia é um procedimento simplificado, em que o cidadão informa a Câmara Municipal da intenção de realizar a obra, podendo iniciá-la após o cumprimento dos requisitos legais e o pagamento das taxas, sem necessidade de licenciamento prévio.
Use este pedido quando:
- A obra cumpre todas as regras urbanísticas aplicáveis;
- A obra está enquadrada em Comunicação Prévia;
- O edifício ou fração ainda não tem número de polícia atribuído.
2. Pedido de Número de Polícia no âmbito de Licenciamento de Obras
Este pedido deve ser utilizado quando o imóvel está sujeito a Licenciamento de Obras de Edificação.
O licenciamento é um procedimento em que a Câmara Municipal analisa os projetos e autoriza formalmente a realização da obra, sendo obrigatório quando a lei exige uma decisão expressa do município.
Use este pedido quando:
- A obra está sujeita a licenciamento;
- Existem construções novas, ampliações ou alterações relevantes;
- A Câmara Municipal emitiu ou irá emitir licença de construção;
- O edifício ou fração necessita de número de polícia.
3. Pedido de Número de Polícia por Processo Genérico
Este pedido deve ser utilizado quando não existem obras em curso nem processos urbanísticos associados.
Aplica-se a situações administrativas simples, relacionadas com imóveis já existentes.
Use este pedido quando:
- O edifício já existe e nunca teve número de polícia;
- É necessário corrigir ou confirmar a numeração existente;
- Há divisão de frações sem realização de obras;
- Não existe licenciamento nem comunicação prévia associados.
Qual o pedido certo para si?
- Está a fazer obras com Comunicação Prévia? → Comunicação Prévia de Obras de Edificação (CPOE)
- Está a fazer obras com Licenciamento? → Licenciamento de Obras de Edificação (LOE)
- Não há obras nem processos urbanísticos? → Processo Genérico (PG)