Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas construtoras que tenham um edifício em ruínas.
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Requerimento de Certidão de Ruínas
A Certidão de Ruínas é um documento oficial, geralmente emitido pela Câmara Municipal (Serviços de Urbanismo), que atesta que um determinado edifício ou imóvel se encontra num estado de degradação estrutural e/ou construtiva tão avançado que o torna irrecuperável ou sem qualquer capacidade de utilização nas suas condições atuais.
Este documento tem implicações significativas, sobretudo em duas áreas:
Dispensa de Certificado Energético
O principal uso prático da Certidão de Ruínas é para efeitos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).
- Dispensa: Um imóvel classificado como "em ruínas" está legalmente dispensado de apresentar o Certificado Energético obrigatório, tanto na venda, como no arrendamento.
- Comprovação: A Certidão da Câmara Municipal é a forma mais sólida e definitiva de comprovar esta situação perante as Finanças, o Notário ou o comprador. Outras formas provisórias (como a Declaração Provisória emitida por um perito qualificado do SCE) também podem ser usadas, mas a Certidão da autarquia é a prova mais robusta.
Benefícios Fiscais (Reabilitação Urbana)
A Certidão de Ruínas pode ser um passo fundamental para aceder a benefícios fiscais associados à reabilitação urbana, especialmente se o imóvel se destinar a ser totalmente reconstruído ou reabilitado:
- Reconhecimento: Ajuda a reconhecer o estado de necessidade de intervenção total, facilitando o enquadramento do imóvel nos regimes de reabilitação.
- Isenção de IMT: Em alguns municípios, a aquisição de prédios urbanos que se encontrem em ruínas e que se destinem a ser reabilitados pode beneficiar da Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).