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Requerimento de Declaração de Obra de Reabilitação Urbana em Área de Reabilitação Urbana (ARU)
A Declaração de Obra de Reabilitação Urbana em Área de Reabilitação Urbana (ARU) é um documento oficial emitido pela Câmara Municipal (autarquia) que tem como principal finalidade certificar que as obras num determinado imóvel cumprem os requisitos para serem consideradas "obras de reabilitação urbana" e que esse imóvel está localizado numa Área de Reabilitação Urbana (ARU).
Este documento é essencial para que o proprietário ou promotor da obra possa aceder aos benefícios fiscais e incentivos criados para promover a recuperação do edificado degradado.
O principal motivo para a emissão desta declaração é fiscal:
- IVA Reduzido: É o benefício mais procurado. A Declaração serve como prova junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de que a empreitada de reabilitação, realizada num imóvel em ARU, deve beneficiar da taxa reduzida de IVA (atualmente 6% em Portugal Continental e 4% na Região Autónoma dos Açores) em vez da taxa normal. O valor global da fatura da empreitada (serviços e materiais) beneficia desta redução.
Outros Benefícios Fiscais: A Declaração é necessária para requerer outros incentivos previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), como:
- Isenção/Redução de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) por um período.
- Isenção/Redução de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) na aquisição para reabilitação.
- Dedução em IRS dos encargos com a reabilitação, até um certo limite.
- Tributação reduzida sobre mais-valias ou rendimentos prediais futuros.