Este serviço destina-se a todas as pessoas, ou entidades/empresas construtoras que possuam edificações que, de acordo com a Lei, possam estar isentas da licença de abitação/Utilização.
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Requerimento de Certidão de Isenção de Licença de habitação/Utilização
A Certidão de Isenção de Licença de Habitação/Utilização é um documento emitido pela Câmara Municipal (autarquia) que atesta que um determinado imóvel está dispensado de possuir a Licença de Utilitação (que inclui a Licença de Habitação), por ter sido construído antes de entrar em vigor a legislação que a tornou obrigatória.
Em Portugal, a lei exige que todas as construções (ou as suas alterações) posteriores a uma determinada data possuam Licença de Utilização para comprovar que estão aptas para o fim a que se destinam (habitação, comércio, serviços, etc.).
Para imóveis mais antigos, que não tinham essa obrigação legal na altura da sua construção, a Certidão de Isenção serve como prova oficial junto de entidades como bancos (para crédito à habitação) ou no ato da escritura de compra e venda, de que a ausência da Licença de Utilização é legítima.